1. Conceito de Direito. ... Ainda pode-se incluir o conceito de Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".
O Direito é heterônomo porque, diferentemente da moral, a obrigação jurídica é indiferente a adesão interior dos sujeitos ao conteúdo das suas normas. Ele deseja ser cumprido com a vontade, sem a vontade e até contra a vontade do obrigado. A heteronomia confere validade objetiva e transpessoal (MR) às regras jurídicas.
MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".
Direito consiste na ciência jurídica e também na sistematização de normas e leis em vigor em um determinado território. Sendo assim, dedica-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais. Direito também pode ser entendido como sinônimo de honradez e integridade.
A Jusfilosofia, além de investigar os fundamentos conceituais do Direito, se ocupa de questões fundamentais "como a relativa aos elementos constitutivos do Direito; a indagação se este compõe-se de norma e é a expressão da vontade do Estado; se a coação faz parte da essência do Direito; se a lei injusta é Direito e, ...
Teoria do direito Imperativo é um elemento essencial para a definição de direito e para a caracterização da norma jurídica, como uma forma de imposição de uma obrigação. Este conceito adquire maior relevância a partir da preponderância do positivismo jurídico sobre a concepção jusnaturalista de direito.
Segundo Miguel Reale7, aos olhos do homem comum o direito é lei e ordem, o conjunto de regras obrigatórias que garantem a paz social. Maria Helena Diniz8, ensina que o conceito de direito não é unívoco ou equívoco e sim análogo, eis que apresenta realidades conexas ou relacionadas entre si.