A Instrução CVM 617 entrou em vigor em 1/10/2020 e trouxe aprimoramentos significativos nos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
DIRETRIZES CORPORATIVAS O gerenciamento dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, é parte integrante do processo de gestão dos negócios. Compreende a identificação, avaliação, mensuração, mitigação e controle dos riscos.
PEP – Pessoas Expostas Politicamente; PLDFT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo; Shell Bank – banco constituído em uma jurisdição sem qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.
A Instrução n° 612/2019 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrará em vigor em setembro deste ano trazendo novas obrigações relacionadas à segurança cibernética para intermediários do mercado de valores mobiliários.
Registro de funcionamento de Fundos de Investimento regulamentados pela Instrução CVM 555. ... VII – lâmina de informações essenciais, elaborada de acordo com o Anexo 42 da Instrução CVM 555, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados.
Alocação: Fundos 555 que têm como objetivo buscar retorno no longo prazo por meio de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio etc.), inclu- indo cotas de Fundos de Investimento. Estes Fundos 555 buscam retorno de longo prazo prioritariamente da estratégia de asset allocation; II.
Fases da Lavagem de Dinheiro
A PLD/CFT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo) envolve uma série de normas, controles e práticas para promover ações de combate a lavagem de dinheiro. ... Tendo como objetivo identificar qualquer indício de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A Certificação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLDFT) foi desenvolvida de acordo com exigências descritas na Circular nº 3978/20 pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e tem validade de três anos.