A enfiteuse, também denominada aforamento ou emprazamento, é o negócio jurí- dico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro).
O aforamento é um direito real, onde o Senhorio é titular do domínio direto e o foreiro do domínio útil. O somatório dos domínios direto e útil constitui o domínio pleno, no qual se acham reunidos todos os atributos de propriedade, ou seja, o uso, o gozo e a disposição.
1 Jur Diz-se de imóvel cujo domínio útil foi colocado à disposição de outrem por meio de contrato de aforamento. 2 Jur Diz-se de processo que se encontra no foro para eventual julgamento.
O aforamento é um direito real, constituído por meio de um contrato, em que o Senhorio (Prefeitura Municipal de Osório ou a União) é o titular do domínio direto e o foreiro (Posseiro/ "proprietário do imóvel") do domínio útil.
O regime de ocupação é um direito pessoal atribuído pela União a um particular, para que esse utilize o imóvel mediante o pagamento da taxa de ocupação, 2% do valor de avaliação do terreno da União, excluído as benfeitorias.
Foreiro (enfiteuta) é uma pessoa ou instituição que adquire direitos sobre um terreno ou um imóvel através de um contrato, mas não é o dono do local. ... O aforamento é um privilégio concedido pelo proprietário do imóvel ou terreno ao ocupante.