O empresário é quem se apropria e organiza esses fatores da produção, para o exercício da atividade econômica no mercado. ... Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art.
O artigo 966 do Novo Código Civil traz a definição de quem é considerado empresário assim definido: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços".
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 10, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
O profissionalismo no exercício da atividade empresarial estará presente quando existir: (a) pessoalidade: (b) habitualidade e; (c) monopólio das informações. A pessoalidade se traduz na necessidade de o empresário exercer pessoalmente a atividade empresarial.
966 do Novo Código Civil (clique aqui): "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Atividade empresarial e atividade econômica A atividade será empresarial se for profissional e organizada para o exercício de atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços.
Segundo o artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário aquele que exerce atividade econômica (com finalidade lucrativa) e organizada (com o concurso de mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia) para a produção ou circulação de bens ou de serviços, não configurando atividade empresarial o exercício de ...
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Conforme o art. 966 do código civil, empresário é quem exerce atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou serviços. ... 966 do código civil, também diz quem não pode ser considerado empresário mesmo com concurso de colaboradores.