:: Competência recursal É a competência para admitir o recurso, no 1º grau, do juiz prolator da decisão, e, no 2º grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer, ou não, da matéria posta sub examine.
I) a competência originária, em que o processo tem origem naquele órgão; II) a competência recursal, em que o processo origina-se em instância inferior, ou seja, em outro órgão, mas "sobe" até determinado tribunal por meio de recurso.
O Supremo Tribunal Federal pode ser provocado em sua competência recursal por meio de dois recursos distintos, são eles: recurso ordinário constitucional e o recurso extraordinário.
Na Constituição em vigor, o artigo 102, III, dá ao STF competência para "julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida ...
2- Recurso extraordinário É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional.
A Competência Interna consiste na divisão, apenas didática, do tema Competência em: Competência em razão do valor e da matéria, Competência Funcional e Competência Territorial . ... A Competência Territorial é a que define onde se definirá a Vara que efetivamente caberá processar e julgar o feito.
Competência originária é a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez, originariamente, aquela que faz o primeiro exame da causa. ... Mas, há casos de ações de competência originária dos Tribunais, como a Ação Rescisória de sentença, Mandado de Segurança contra ato de juiz etc.
Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; ... 1º da Emenda Constitucional 3, 17.3.1993.
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.