Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.
Comarca é um termo que caracteriza a divisão de uma região onde existem fronteiras, ou seja, onde as divisões territoriais são de responsabilidade de um ou mais juízes de direito. Esta divisão é baseada na área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. É o mesmo que tribunal. ... O foro, associado ao Direito, pode ainda indicar uma jurisdição pertencente a uma comarca, por exemplo, o foro da comarca de São Paulo.
Se uma Comarca possui uma Vara Única, como mencionado acima, a Comarca é de primeira entrância. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas intermediárias, são de segunda entrância.
Comarca: é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição. Depende do número de habitantes, da demanda forense, podendo abranger vários municípios. ... Vara: é o local correspondente a lotação de um juiz, onde este efetua suas atividades. A exemplo, "24ª Vara do Trabalho".
A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do Estado, entre outros aspectos.
Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça. ... A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada.
Comarca: é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição. ... Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar.
O foro é o local (cidade/comarca do Judiciário) escolhido para tramitar uma ação judicial futura, que vá tratar das questões do contrato. ... Por exemplo: Se você é de Santa Catarina e está fechando um negócio com uma empresa do Ceará, e o foro de eleição fica escolhido como sendo a cidade de FORTALEZA/CE.
O foro do contrato se refere ao lugar da celebração do negócio jurídico, enquanto o foro de eleição se refere a base territorial-judiciária, escolhida pelas partes, onde deverão ser distribuídas futuras ações decorrentes do negócio celebrado.