Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
Desse modo, tem-se que essas leis ou proposituras trazem uma obrigação que é um "quase tributo": tributo in natura ou in labore, que, traduzido em linguagem laica, significaria "tributo pago sob a forma de bens ou serviços".
Para que se cobre um tributo é preciso que primeiro a pessoa tenha realizado o fato gerador. ... Tem-se então que somente após o lançamento a obrigação se torna exigível, ou seja, somente após ter-se o crédito tributário é que a Fazenda Pública poderá cobrar o tributo devido.
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.
é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (BRASIL, 1966, art. 16).
Segundo a Constituição, a União fica com 51% da arrecadação do Imposto de Renda (tanto do IRPF quanto do IRPJ). E tem de obrigatoriamente repassar 49% para estados e municípios. Esse porcentual de 49% é dividido da seguinte maneira: 24,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).