O Certificado de Inspeção Veicular – CIV é emitido quando da aprovação da inspeção periódica do veículo rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.
Sendo assim, o CIV, regulamentado Portaria INMETRO nº 457/2008, consiste em um certificado que atesta que toda a parte rodante do veículo, ou seja, o caminhão trator (ou cavalo) e o semi-reboque (ou a prancha) foram inspecionados a aprovados quanto às suas condições de segurança para o transporte de produtos perigosos.
Informamos que para obter o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Inspeção VEICULAR (OIVA), responsável pela inspeção MECANIZADA, dos veículos que transportam produtos perigosos acessando a Base de Organismos Acreditados e clicando em Organismos de Inspeção em ...
CTPP: Certificado para Transporte de Produtos Perigosos, emitido pelo OCP. (para os equipamentos). DTC-PP: Assessoria Relativa ao Transporte de Produtos Perigosos do Departamento de Transportes e Cargas.
Os principais itens verificados na inspeção de CIPP são: vazamento no corpo do tanque, presença de trincas, integridade do quebra ondas, calota, costado, válvulas, bocas de saída e boca de visita, estrutura da carroceria, entre outros.
O documento certifica que a parte rodante/chassi do conjunto está apta a transportar produtos perigosos em vias públicas, conforme Portaria 457/2008 do INMETRO. Seu porte é obrigatório para os veículos que transportam tais produtos (caminhão, semirreboque ou caminhão trator).
Consta na portaria o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a ANTT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dos seguintes certificados: Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP,) Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP ...