O Manifesto de Carga é a relação dos dados básicos das cargas constantes do veículo transportador para ser examinada pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais. O Manifesto deve conter os detalhes da carga consignada a cada destino.
Após o seu registro, o documento de transporte do tipo "outros-terrestres" fica no status de "Manifestado". Quando ele finalmente for entregue ao transportador no local de saída do País, ele passará para o status de "Concluído".
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria também precisam emitir o MDFe.
Também chamado de packing list, o romaneio é um documento que lista todas as mercadorias que serão transportadas ou coletadas por um mesmo veículo. ... Seu grande objetivo é facilitar a identificação dos volumes presentes em um mesmo lote, o que é bastante útil tanto no embarque quanto no desembarque de mercadorias.
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. Para provar que sua carga é própria, portanto, é só mostrar a nota fiscal dos produtos.
Também chamado de packing list, o romaneio é um documento que lista todas as mercadorias que serão transportadas ou coletadas por um mesmo veículo. ... Seu grande objetivo é facilitar a identificação dos volumes presentes em um mesmo lote, o que é bastante útil tanto no embarque quanto no desembarque de mercadorias.
Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando: Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
Desde 04 de abril de 2016, a emissão de MDF-e tornou-se obrigatória também para todos os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, nas operações interestaduais, com diversos pontos de entrega, onde o emitente é o responsável pelo transporte, seja em carro próprio ou por transportador autônomo.