A carência, basicamente, resume-se ao tempo que você deverá esperar para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistência. A carência é reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina prazos máximos para os períodos de carência.
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir), o prazo de carência é de 24 meses; Demais situações, o prazo de carência é de 180 dias.
Caso o consumidor, em meio ao contrato, seja surpreendido por uma situação grave, é possível quebrar a carência e exigir que o plano de saúde cubra integralmente todos os procedimentos necessários. Após 24 horas da contratação do plano de saúde, situações graves que o consumidor passe devem ser custeadas integralmente.
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saude aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências.
1 Ausência ou privação do que é necessário: "Em tempos de carências alimentares, é consumida em maior escala, com muita água e pouca rapadura ou açúcar" ( ARS ) . 2 fig Necessidade ou precisão afetiva: Desde que terminou o casamento, aparenta grande carência de gente nova em sua vida.
É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei.
As operadoras costumam marcar essa condição na própria carteirinha do plano, com a sigla "CPT" – Cobertura Parcial Temporária -, seguida da data em que a cobertura expira. No entanto, pode o usuário acordar com a operadora que essa carência não exista, mas nesse caso, o cliente deverá pagar um adicional.
Para beneficiários com plano de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso, é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).
Sim. Existe a possibilidade de pagar a carência do plano de saúde e ser atendido antes do prazo previsto pelas cláusulas contratuais. Para isso, o beneficiário recebe uma cobrança de um valor adicional chamado agravo.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias.