O que não entra no regime de comunhão parcial de bens bens recebidos por doação ou herança, desde que não tenham a cláusula de comunicabilidade; ... bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.
Ao optar pela divisão parcial de bens, quais são meus direitos no caso de separação? No regime da comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal, ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa.
Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.
O QUE É COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? É importante saber que no regime de comunhão parcial de bens, comunicar-se-ão todos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Ou seja, tudo aquilo que for constituído depois da celebração do casamento, em regra, será partilhado.
No caso de falecimento do cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, metade do patrimônio adquirido durante a união automaticamente já será considerado do cônjuge sobrevivente. ... Em relação a eles, o cônjuge vivo poderá concorrer com descendentes ou ascendentes. Nesse caso, será herdeiro propriamente dito.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).
No regime de comunhão parcial, os bens que se comunicam são apenas os adquiridos de forma onerosa durante a constância da união, conforme descrito no art. ... Todos os bens adquiridos na constância do casamento são de ambos os cônjuges, oriundo de esforço mútuo, assim, não há que se falar em esforço individual.
Segundo esse regime, o qual também é aplicado nos casos de convivência - união estável -, os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados no divórcio. Isso importa dizer que independe se o bem está em nome de um ou ambos os cônjuges.
Nesse regime de bens, se considera os bens adquiridos durante o casamento, ou ainda os adquiridos de forma eventual (exemplo: loteria). Também é aplicado na união estável. Os bens adquiridos durante o casamento, considera-se que são de ambos os cônjuges, não havendo o que se falar em esforço individual.
Este é o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente, ele é o regime de bens mais comum e mais adotado entre as partes, nele os bens e dívidas adquiridos antes do casamento não se comunicam com o parceiro, ou seja, tudo adquirido até o casamento não faz parte do acervo do outro.