A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Para a eminente autora, os atos administrativos propriamente ditos podem ser definidos como: A declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos. Atos Negociais: vontade da Administração em concordância com particulares. Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
Já Celso Antonio Bandeira de Mello adota um conceito mais amplo e define ato administrativo como sendo "a declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, expedida em nível inferior à lei – a título de cumpri-la – sob regime de direito público e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."
O ato administrativo é perfeito quando esgotadas as fases necessárias à sua produção - ato perfeito é o que complementou o ciclo necessário à sua formação.
Atos administrativos são apenas uma das espécies de atos praticados pela administração. É possível, afinal, que a administração pratique vários tipos de atos: ... Atos administrativos: são os praticados no exercício da função administrativa, no exercício do direito público, e ensejando a manifestação de vontade do Estado.
Descritos as caracteristicas essenciais dos atos administrativos na Cidade destaco seus atributos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: Decorre do princípio da legalidade da administração. Autoriza a imediata execução ou sua operatividade. Assim, os atos administrativos serão válidos até que sejam invalidados.
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.