Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Ajuste ou acordo de vontades entre credor e devedor pelo qual este, com a concordância do credor, entrega como pagamento coisa ou bem jurídico diferente do apontado em contrato. Exemplo: O devedor possui uma dívida de 200.000 reais com o credor.
Para que o pagamento produza efeito, o que significa extinguir a obrigação, devem estar presentes seus requisitos essenciais de validade, que são: (I) A existência de um vínculo obrigacional — O requisito mais óbvio, estipulando que deve haver um débito para que haja pagamento.
O tempo para adimplemento das obrigações e as possibilidades de antecipação do vencimento do crédito. O tempo do pagamento é um elemento intrínseco à satisfação da obrigação pelo devedor. O instante em que se deve pagar a dívida é de fundamental importância para caracterização de seu vencimento.
Nada mais é do que um acordo em que o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente do que lhe é devida.
O dispositivo estabelece que a execução se extingue quando se extingue a dívida exequenda. Em outras palavras, a execução extingue-se quando acolhido o pedido do exequente. O que pretende o exequente é a satisfação do seu crédito, que, quando ocorre, autoriza a extinção da respectiva execução (CPC, art. 924, II, CPC).
Significa que um juiz ou uma juíza encerrou o processo, porque a parte que devia já realizou os pagamentos determinados pela vara.
Extingue as obrigações do falido: I - o pagamento de todos os créditos; II - o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50%(cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral ...
Também é de CarloS roBerto gonçalveS8 a tese da existência dos cinco requisitos essenciais de validade do pagamento: (i) presença de um vínculo obrigacional, (ii) intenção de solver o aludido vínculo, (iii) cumprimento da prestação, (iv) pessoa que realiza o pagamento e, finalmente, (v) a pessoa que o recebe.