A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
Prazo de conclusão da Sindicância O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
O PAD, assim como a sindicância investigativa, é o instrumento para apuração de ilícitos administrativos, com a consequente punição dos servidores envolvidos. ... Apesar da diferença da gravidade dos fatos, da mesma forma que na sindicância punitiva, o servidor tem, no PAD, total garantia de contraditório e ampla defesa.
Em resumo
c) Penalidades aplicáveis: a sindicância acusatória somente admite a aplicação de advertência e de suspensão de até 30 dias; o PAD permite a aplicação de penalidades mais gravosas (além daquelas aplicáveis ao fim da sindicância acusatória), tais como a suspensão de até 90 dias, a demissão e a cassação de aposentadoria.
Âmbito das empresas privadas: no caso das empresas privada a sindicância serve para elucidar de forma concreta e sucinta autoria de um fato/ato que pode trazer alguma conseqüência danosa para a empresa (falta disciplinar de natureza grave) ou mesmo um ato ilícito praticado por funcionário (roubo, fraude etc.).
1. A Autoridade é obrigada a instaurar um PAD? Toda autoridade (seu chefe imediato, por exemplo), sempre que tomar ciência de algumas irregularidade no serviço público, é obrigado a promover a sua apuração imediata. E como dissemos, o instrumento para apurar irregularidades no serviço público é o PAD.