"A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência ...
Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização.
Precedente: "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual, a aplicação da teoria da encampação, que mitiga a indicação errônea da autoridade coatora em mandado de segurança, tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (i) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e ...
"Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Em lição clássica, Hely Lopes Meirelles verbera que o impetrado é a pessoa física - autoridade superior - que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade2.
Encampação A encampação é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.
Pelas premissas acima, podemos concluir que as informações em Mandado de Segurança devem ser prestadas e assinadas apenas por aquele que for descrito na inicial como autoridade coatora, sem intervenção do Advogado Público, pois este deve ser o primeiro defensor da legalidade dos entes públicos federados e não defensor ...
Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública.
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado "ato de autoridade".