A soberania de um Estado diz respeito ao poder político e de decisão dentro do território nacional, em especial no que se refere à defesa dos interesses nacionais.
A origem da palavra soberania advém do latim supremitas e potestas, e significa Poder Supremo. Um poder é dito soberano quando não existe outro superior a ele.
Soberania popular consiste em um sistema de governo no qual todo o poder parte do povo. Assim, este conceito se contrapõe ao poder de forças externas ou divinas sobrepostas à vontade da população de um país. ... A soberania popular foi conceituada por Thomas Hobbes e depois por John Locke, Rousseau e Kant.
A soberania interna representa o poder que o Estado possui uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. ... Já a soberania externa se manifesta nas relações internacionais dos Estados.
A soberania nacional é uma das principais características de todas as nações independentes, as quais têm poder total sobre seus limites territoriais, suas riquezas, seus valores. Sendo, portanto, livres da influência ou subordinação a quaisquer outras nações.
A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. ... A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica.
Soberania significa que, no território nacional, não há nenhum poder acima do poder do Estado. Na seara internacional, há equivalência entre os Estados", disse o especialista. Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, a soberania do Estado significa a soberania do povo.
O conceito de Estado-nação refere-se à forma de organização dos governos dos Estados Modernos e às organizações sociais que se estabeleceram em torno deles. Um Estado-nação é constituído por uma massa de cidadãos que se considera parte de uma mesma nação. ...
A condição de Estado perfeito pressupõe a presença concomitante e conjugada desses três elementos, revestidos de características essenciais: população homogênea, território certo e inalienável e governo independente". (MALUF, 1998, p.