O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Dessa forma zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. ... Portanto, o Cofen e os Corens formam o Sistema Cofen de Conselhos Regionais de Enfermagem.
O COREN-SP O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, COREN-SP, é uma autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem. Apenas profissionais habilitados e regularizados perante os Conselhos Regionais de Enfermagem podem exercer as funções específicas da Enfermagem.
Destacamos as principais atividades do COFEN:
Os COFEN e COREN são responsáveis por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
A ABEn tem como propósito defender e consolidar a Educação em Enfermagem, a Enfermagem como prática social e a investigação científica, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que possui princípios éticos, atributo político, sociocultural e científico, com conceito jurídico próprio, e que une enfermeiros, técnicos, ...
O objetivo primordial dos Conselhos é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética em cumprimento da Lei do Exercício Profissional. A distinção entre os Conselhos são as áreas de cobertura o COREN é Regional e o COFEN é Federal.