A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas.
Criada em 1976 e com sede no Rio de Janeiro, a CVM surgiu com o objetivo de fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no brasil.
A sigla CMV corresponde à Custo da Mercadoria Vendida e consiste no cálculo que indica o valor gasto em uma mercadoria, incluindo o estoque.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Ela foi criada através da Lei nº 6.3. Sendo assim, apesar de ser vinculada ao Ministério da Economia, a CVM atua de forma completamente independente. As principais funções da Comissão de Valores Mobiliários são fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
Isto é, quanto mais seguro o sistema financeiro, maior será a chance dele atrair interessados em investir dinheiro. Isso faz com que, cada fez mais, o mercado de investimentos cresça e se mantenha seguro. ... Além de garantir essa proteção, a atuação da CVM para melhorar o mercado que ela regula se estende a outros pontos.
As principais competências atribuídas pela lei a CVM destaca-se: a regulamentação das matérias expressamente previstas na Lei 6385/76 (lei da Sociedades por Ações); realizar atividades de credenciamento, registro e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores ...