Através desse imperativo legal, o produto da arrecadação de tributos é dividido entre os entes políticos brasileiros. ... A repartição das receitas tributárias nada mais é do que a divisão do produto arrecadado por um tributo, o qual foi criado e cobrado por uma das pessoas componentes do Estado.
A segunda forma de repartição de receitas possui o nome de transferência direta, a qual ocorre entre a União e os Municípios. Todos os impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza devem ser repassados pela União aos Municípios. Já a segunda hipótese se dá quanto a distribuição da arrecadação do imposto ITR.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Já a repartição indireta pressupõe a existência de um fundo de participação ou fundo compensatório, os quais realizam a divisão do produto da arrecadação entre os respectivos beneficiários, segundo critérios previamente estabelecidos pela lei.
Tendo em vista o valor final de todos os tributos arrecadados (cerca de R$ 1,3 trilhão), 68% dessa quantia fica com a União, deste total, 58% vai para Brasília, 24% para os estados e 18% para os municípios.
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo.
Entre os impostos, destacam-se aqueles que não sofrem repartição do produto arrecadado, são eles: IPTU, ITBI, ISS: todos são municipais, motivo pelo qual as entidades impositoras não dividem, na repartição de receitas, a fatia de bolo, pelo contrário, recebem pedaços dos demais entes; ITCMD: é o único imposto estadual ...
Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.
A repartição das receitas tributárias pode se dar de forma direta ou indireta. Ocorre quando o Ente da Federação beneficiado recebe a receita diretamente, sem qualquer intermediário ou sem que tal receita faça parte de qualquer fundo constitucional.