A obrigação alimentar é um instituto de dependência recíproca, ou seja, uma ajuda mútua de solidariedade social e familiar. Pode, então, ocorrer quando da separação da família, na falta de condições financeiras de sustento da criança por um dos pais.
pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tio-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se ...
O dever de os pais sustentarem os filhos é enfatizado na Constituição da República (art. 229) e é expresso no Código Civil (art. Na sua falta, cabe aos descendentes, e, faltando estes, aos irmãos nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (CC, arts. ...
"A palavra alimentos vem a significar tudo o que necessário para satisfazer aos reclamos da vida; são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode prove-las por si; mais amplamente, é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de ...
Segundo a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, são obrigados a prestar alimentos, reciprocamente, os ascendentes, descendentes, os irmãos os cônjuges e os companheiros. ... Na linha reta, a obrigação recai primeiro nos ascendentes, assim, nos pais e na impossibilidade destes, nos avós.
Diz o artigo 1.695 do Código Civil: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
"Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
O Código Civil estabelece no artigo 1.696, que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. ... Ao encontro, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 22, que incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
ALIMENTOS – CONCEITO. Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Aquele que pleiteia alimentos é denominado alimentando ou credor, enquanto aquele que deve pagar é o alimentante ou devedor.