O que é a motivação do ato administrativo?

O que é a motivação do ato administrativo?

Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração.

Quais atos administrativos devem ser motivados?

50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ... Todos os atos que se encaixam nas situações dos supracitados incisos, seja vinculados ou discricionários, devem compulsoriamente ser motivados.

Quais os princípios da motivação?

1. O princípio da motivação e seus pressupostos. Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.

Qual é a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo e qual é um elemento do ato administrativo?

Em dados momentos, o motivo é vinculado por lei e em outros ele é discricionário, assim como o objeto do ato. Assim, o motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Já a motivação diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato.

Quais são os elementos do ato administrativo?

1.3 Elementos dos atos administrativos Os elementos dos atos administrativos são requisitos que norteiam a edição do ato em si, imprescindíveis para a sua formação, de forma que a falta de algum deles pode prejudicar a sua validade e os seus efeitos. São eles: competência, forma, finalidade, motivo, objeto.

O que se entende por motivação Aliunde?

Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório.

Quais são os atos administrativos vinculados?

O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

Que decisões administrativas devem ser precedidas de processo?

No Brasil, as sanções a serem aplicadas pela Administração Pública devem ser precedidas de processo administrativo, conforme determina os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, a não ser que a restrição à liberdade pública do indivíduo seja de tamanha urgência que com fim de não lesionar e se tornar ...

Quais são os princípios do direito administrativo?

O que são os princípios do direito administrativo A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

Qual a motivação dos atos administrativos?

  • Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo. Primeiramente devemos entender que motivo difere de motivação, até porque o motivo antecede a prática ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias que levam a administração a praticar o ato.

Qual o motivo e o objeto do ato administrativo?

  • Sendo o motivo e o objeto os elementos discricionários do ato administrativo - porque podem comportar margem de liberdade; a competência, a forma e a finalidade - os elementos vinculados do ato à lei. Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação: Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.

Qual a modalidade de ato administrativo?

  • Há basicamente duas grandes modalidades de ato administrativo: (i) o ato administrativo em sentido estrito ou provimento administrativo; e, (ii) o negócio jurídico administrativo. Mantidos os demais elementos do conceito de ato administrativo em sentido amplo, pode-se definir cada uma delas do seguinte modo.

Qual a motivação do ato?

  • A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes.