Em 1º de abril de 2021, foi sancionada e publicada, com vetos, a Lei n.º 14.133, usualmente denominada de a nova Lei de Licitações e de Contratos Administrativos.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar a queda de algumas modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outros artigos da Lei 14.133/21 também trouxeram alguns princípios novos, tais como o princípio da cooperação (Art. 25, §6º), padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal (Art. 40, V), princípio da anualidade dos reajustes (Art 135, §4º).
Os objetivos da licitação, que na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) são chamados de finalidades da licitação, atualmente são os que seguem: Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Muito embora traga várias novidades, a nova Lei de Licitações não foi disruptiva, de modo que ela não descartou por completo o modelo trazido pela Lei nº 8.666/1993; tratou-se, a bem da verdade de uma tentativa de aperfeiçoá-lo, unificando (como já dito) diversas normas legais e infralegais sobre licitações e contratos ...
Nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) é sancionada e traz mudanças às contratações públicas. Nos últimos anos, vimos a atualização de importantes leis no Direito brasileiro. Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, uma futura Reforma Tributária e também mudanças nos processos licitatórios.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Confira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios. Depois, em 2002, com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões.