Das Incapacidades: incapacidade absoluta e relativa. A incapacidade é a ausência da capacidade de fato ou de exercício. Todos têm personalidade, mas nem todos são capazes para a prática dos atos da vida civil. ... incapacidade relativa, que impõem estar o sujeito de direitos Assistido por pessoa com capacidade civil plena.
Pela nova redação[1] são considerados relativamente incapazes: (i) os ébrios habituais; (ii) os viciados em tóxicos; (iii) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e (iv) os pródigos. Portanto, permaneceram como relativamente incapazes os pródigos e os ébrios.
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; O inciso III do art. 4º, CC/02, nos cita que as pessoas que por algum motivo, acontecido, causa permanente ou transitória, vier a perder a capacidade de exprimir a sua vontade. Essa pessoa terá sua capacidade tida como relativa.
Capacidade ou incapacidade civil relativa. A incapacidade civil relativa é aquela em que a pessoa não poderá exercer sozinha determinados direitos e obrigações. Sendo assim necessária a assistência de outra pessoa para a prática de alguns atos.
3. Cessação da Incapacidade. A incapacidade cessa quando desaparecem as causas que a determinaram. No entanto, existe a cessação da incapacidade do menor antes da idade legal, caso em que se diz ocorrer sua emancipação.
A pessoa relativamente incapaz não pode exercer livremente sua vontade, por este motivo ela precisa de um assistente, que a auxilie nos atos da vida civil, a vontade da pessoa é levada em consideração desde que assistida.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Capacidade ou incapacidade civil relativa. A incapacidade civil relativa é aquela em que a pessoa não poderá exercer sozinha determinados direitos e obrigações. Sendo assim necessária a assistência de outra pessoa para a prática de alguns atos.
Ter capacidade jurídica significa que se pode ser sujeito de uma qualquer relação da vida em sociedade que seja disciplinada pelo direito. Este conceito é uma consequência da personalidade jurídica. Quem tem personalidade pode vir a adquirir capacidade jurídica, sendo ambas irrenunciáveis.