25 CPP como regra geral. Maiores dúvidas surgem quando se fala em RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO, ou seja, na renovação da representação, que é o escopo deste artigo: a vítima representou depois se arrependeu e se retratou, retirando a representação.
Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. ... Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar. Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia.
O Código de Processo Penal é cristalino, no artigo 25, ao aduzir que a retratação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, desta forma, pode-se facilmente concluir que antes deste momento processual a representação é passível de retratação pelo ofendido ou seu representante legal.
Retratação É possível a retratação da representação, consoante se extrai indiretamente do artigo 25 do Código de Processo Penal e do artigo 102 do Código Penal. No entanto, somente até o momento do oferecimento da denúncia. Ocorrido este ato processual, não cabe mais a retratação.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.
De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.
Até que momento é possível a retratação da representação, no âmbito da Lei Maria da Penha? - Denise Cristina Mantovani Cera. A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância.
Existem três tipos de ações penais privadas, sendo que cada uma conta com suas peculiaridades legais e específicas. São estas: exclusiva, personalíssima e subsidiária da ação penal pública.