É a ação de cuidar e manter a vigilância sobre algo ou alguém. Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem. Porém, pode ser retirada ou dada a outra pessoa, pela via judicial.
O presente termo confere ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) criança/adolescente a condição de dependente(s) para fins previdenciários (artigo 33, caput e § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Quais são elas? Guarda unilateral (exclusiva): nesse caso, o pai, a mãe ou outra pessoa ( exemplo, os avós) fica com a guarda exclusiva da criança e a outra pessoa terá o direito apenas de visitação. De qualquer sorte, terá também o dever de supervisionar os interesses da criança.
Segundo o estatuto: "Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais".
A guarda é o dever de ambos os pais em prestar auxílio mútuo aos filhos, independentemente da condição de separados/divorciados, ambos os pais são responsáveis pelos filhos e possuem direito e obrigações em decorrência destes.
Eu, _______________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº _______________, expedido pelo (a)_________________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado (a) na _____________________________________________________________________________, cidade ...
É usado apenas para entrega de filhos aos pais ou responsável legal. O termo serve para lembrar aos pais e/ou responsáveis o compromisso pelos filhos. É uma medida do artigo 101 do ECA. Jamais poderá ser utilizado pelo CT PARA RETIRAR A CRIANÇA DE UMA FAMÍLIA E ENTREGAR A OUTRA!!!".