§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. ... § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Indica que um ato judicial, como um despacho, uma intimação ou um acórdão, foi publicado.
No caso de um diário eletrônico, a DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO é a data em que a edição eletrônica aparece no sítio na internet, e a DATA DE PUBLICAÇÃO é o primeiro dia útil seguinte.
Hoje é possível consultar uma certidão de publicação expedida pela internet, eliminando a necessidade de ir até o fórum ou cartório. Essa consulta pode ser feita no site do Diário usando o número do processo ou pelo número de inscrição e nome do advogado envolvido (ou das partes envolvidas).
A publicação da sentença ocorre quando o escrivão a recebe do juiz (CPP, art. 389; CPPM, art. 125, § 5º, II), independentemente de qualquer outra formalidade.
Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).
Publicação é o ato que dá notoriedade à lei ou se dá conhecimento público de um fato. ... Enquanto uma sentença não é publicada, ela não pode ser considerada, sendo dessa forma, apenas trabalho intelectual do juiz. O ato de divulgação da sentença é que lhe confere eficácia.
A data de disponibilização é a data em que as informações contidas no DJE são disponibilizadas para consulta na Internet e na Intranet, ou seja, é o dia útil imediatamente anterior à data da publicação.