Demissão em massa: o que é e como manter a calma para gerir a...
No Brasil, há alguma legislação voltada para as demissões em massa? Não. O artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claríssimo ao dizer que a dispensa em massa é equiparada à dispensa individual em todos os aspectos. Portanto, não é preciso passar por uma negociação sindical prévia.
A dispensa coletiva se caracteriza quando há a despedida de empregados de uma mesma empresa, de uma única vez ou em curto lapso temporal, tendo como motivo justificador uma única causa, seja ela de natureza econômica, tecnológica ou estrutural da empresa.
477-A da CLT deve ser interpretado no sentido de que é necessária a negociação coletiva prévia com o sindicato laboral para a validade da dispensa em massa. Ademais, deve o empregador comprovar cabalmente a impossibilidade de adoção das medidas alternativas previstas nas Medidas Provisórias n. 927/2020 e n.
Demissão sem justa causa na Pandemia É possível ser demitido sem justa causa durante a Pandemia. Não há nenhuma restrição que indique que o empregador não pode demitir seus funcionários durante esse período, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias que são de direito do trabalhador dispensado.
A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas.
Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu que "as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ...
Trata-se apenas de apresentar ao trabalhador o motivo do seu desligamento, sem que haja alguma vinculação com as indenizações devidas. Não se trata de transformar toda e qualquer dispensa em demissão com justa causa. Trata-se de, com intenção educativa, apresentar uma justificativa para a necessidade daquela demissão.
O plano de demissão voluntário é um dispositivo legal para a diminuição do quadro de funcionários de uma empresa, ou seja, é um ajuste entre as partes envolvidas (empregado e empregador) para realizar uma demissão de forma acordada e coletiva.
O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19 para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.