O capital social é parte do patrimônio de uma cooperativa de crédito e é composto pelo capital de todos os que se associam a ela. Confere solidez à cooperativa e pode ser usado como uma poupança a longo prazo. Anualmente, o associado recebe o valor referente aos juros desta aplicação.
O associado, pessoa jurídica, que integrar o quadro social da Cooperativa há, no mínimo, 20 (vinte) anos poderá submeter ao Conselho de Administração solicitação de retirada de até 70% (setenta por cento) de seu capital social.
Para acessar tanto o valor total, quanto o extrato detalhado, é só clicar na opção "capital social" no aplicativo ou no Sicredi Internet. Para quem ainda não tem acesso a estes canais, basta solicitar a liberação na agência e começar a ter mais praticidade no dia a dia.
Dentro das cooperativas de crédito, o capital social funciona como a principal fonte para a formação do patrimônio da instituição. Ele é formado pela integralização de quotas-partes dos associados, ou seja, pelo valor que eles investem ao aderirem a cooperativa.
§ 1º O capital social é dividido em quotas-partes de valor de R$ 1,00 (um real). § 2º Ao ingressar na Cooperativa, e para nela permanecer, o associado deverá subscrever e integralizar, em parcela única, no mínimo 20 (vinte) quotas-partes.
A integralização de capital (ou Cota Capital) é um investimento único que o cooperado realiza no momento de abertura de conta no Woop Sicredi. ... Como cliente da Woop você é um sócio (cooperado), pode até participar de assembleias e eventos importantes da cooperativa, o que ajuda a definir o rumo da coop.
Para alterar o valor do capital social para mais, é preciso ter a quantia inicial totalmente disponibilizada para a empresa. A cada aumento, o contrato social alterado deverá ser registrado em uma junta comercial. Diminuir o valor também é possível, porém, bem mais raro de acontecer.
Nos dois casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa. Continua também a retirada de até metade do capital para aquele que for sócio há, no mínimo, 20 anos e pessoas jurídicas, há, no mínimo, 15.
O saque permite o resgate imediato de 50% do valor disponível e os outros 30%, nos três anos subsequentes, ou seja, 10% a cada ano. O percentual restante permanece na Cooperativa como forma de permitir que o cooperado continue sendo sócio e se relacionando com a instituição.
O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os associados depositam no momento em que entram na Cooperativa. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição.