Ter capacidade jurídica significa que se pode ser sujeito de uma qualquer relação da vida em sociedade que seja disciplinada pelo direito. Este conceito é uma consequência da personalidade jurídica.
Capacidade de direito ou de gozo: é a que todos têm e adquirem ao nascimento com vida, não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa. Pode ser chamada também de capacidade de aquisição de direitos.
b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz).
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
A capacidade de direito ou jurídica nada mais é que a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que a pessoa natural possui. Todo ser humano é dotado de personalidade, mas muitos deles não apresentam condições necessárias para exercer, por si próprio, seus direitos (capacidade de fato).
– pelo casamento; – pelo exercício de emprego público efetivo; – pela colação em curso de ensino superior; – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só. ... O término da incapacidade por idade se opera aos 18 (dezoito) anos, quando o indivíduo torna-se apto para perpetrar todos os atos e negócios da vida jurídica, isto é, a sujeito obtém a maioridade civil.
A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. ... A regra geral é que a pessoa humana adquire a capacidade de fato quando: – ao completar 18 (dezoito) anos; – pela concessão dos pais (emancipação);
A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. ... Na falta do corpo, recorre-se aos meios indiretos de comprovação morte real (também chamada de justificação judicial de morte real).