Uma das questões impostas pelo novo CPC é o direito das partes em obter em prazo razoável a solução da lide, incluída a atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título), ou seja, o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc (art. 4º).
Conforme já assinalado, a satisfatividade ocorre no plano jurídico, pois somente se alcança a satisfação de um direito, quando o juiz o declara existente, com contornos de definitividade.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. De fato, o artigo 4º exprime três princípios norteadores do processo civil, quais sejam: Duração razoável do processo, efetividade do processo e primazia da decisão de mérito.
O princípio da primazia da decisão do mérito está voltado para a superação dos vícios processuais sanáveis, onde o julgador abre oportunidade para que as partes façam a sua correção, possibilitando a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial.
Art. 370: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. ... O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
O início do processo de execução penal se dá com a expedição da guia de recolhimento. é muito importante ressaltar que a guia de execução é expedida pelo juiz do processo de conhecimento. Depois de expedir a guia de execução, o juiz do processo de conhecimento a encaminha ao juízo das execuções criminais.
Cumprimento de sentença é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. É a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial.
4o, 'as partes têm o direito de obter [a] solução integral do mérito'. O processo é um método de resolução do caso concreto, e não um mecanismo destinado a impedir que o caso concreto seja solucionado. Assim, deve-se privilegiar, sempre, a resolução do mérito da causa.
A noção de efetividade do processo tem como premissa básica a concepção de que o Poder Judiciário tem como missão possibilitar aos demandantes uma adequada, tempestiva e eficiente solução de controvérsias, incluindo-se a devida realização do direito material tutelado em favor do seu titular.