256. V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor. ...
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Capítulo XVI - DAS PENALIDADES V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. ...
Além de multa em dinheiro e pontuação na CNH, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição às infrações de trânsito. São elas a apreensão, a retenção e a remoção do veículo. A apreensão é uma penalidade; enquanto a retenção e a remoção são medidas administrativas.
Segundo a advogada, quem descumprir a LGPD estará sujeito, pela ANPD, à aplicação das seguintes penalidades: advertência, multa pecuniária de até 2% do faturamento da empresa - até o limite de R$ 50 milhões por infração, multa diária, possibilidade de publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, ...
A multa deve necessariamente prever sanções, contendo uma penalidade administrativa (pontuação na CNH, proibição de dirigir por determinado tempo, advertência etc) e também um valor em dinheiro a ser recolhido (sanção pecuniária).
As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.