Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autorida- des policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Sim, o prazo de 24 horas consoante o 1º do art. 306 do Código de Processo Penal. Ainda a Constituição Federal concede ao preso o direito de permanecer em silêncio, se comunicar com a família ou com outra pessoa de seu interesse, bem como a identificação da autoridade, em seu artigo 5º, LXII, LXIII e LXIV.
Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; ... IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
24 horas Assim, não há um prazo na lei, no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.
Sendo assim, a prisão em flagrante é aquela que ocorre na hora do delito, ou logo após, mas somente existindo circunstâncias fáticas que façam entender que o indivíduo é o autor do delito.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal "em situação que faça presumir" ser autor do crime.