A Lei de Propriedade Industrial é a lei que regula o direito de propriedade de patentes, marcas, desenhos industriais, e demais bens imateriais que uma pessoa ou empresa possa vir a adquirir ou desenvolver. ... O principal proposito dessa lei é proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos no país.
Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
A Lei n. 9.279/96 considera, como requisitos de patenteabilidade, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. ... Nos termos da Lei n. 9.279/96, apenas o titular da marca poderá licenciar seu uso ou zelar pela sua integridade material ou reputação.
O Direito de propriedade industrial é espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrande também o direito autoral. Os dois, direito de propriedade industrial e o direito autoral, protegem bens imaterias, não-físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.
A patente é um instrumento econômico que confere ao seu inventor ou cessionário vantagens em razão da exclusividade temporária da exploração da invenção ou modelo de utilidade objeto de proteção. ... É ainda patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial(artigo 8º).
A lei n°9279/96 assegura o direito do autor de invenção ou modelo de utilidade de obter patente que lhe garanta a propriedade de tal invenção, sendo estabelecida uma presunção de autoria em relação ao requerente da patente. ... Presume-se o requerente legitimado a obter patente, salvo prova em contrário.
O Contrato de Cessão é o instrumento pelo qual uma patente, marca ou desenho industrial é transferido permanentemente de uma parte a outra.
A Lei 9.279/96 dispõe sobre a propriedade industrial em seu artigo 6º: ... O direito de exclusividade sobre uma invenção, adquirido por meio de uma patente é um privilégio que o Estado concede ao seu inventor pelo benefício da divulgação de seu invento para a sociedade, contribuindo para o bem comum.
Os requisitos básicos de patenteabilidade para patentes de invenção estão definidos no artigo 8º da LPI, são eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
LEI Nº 9.279, DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. V - repressão à concorrência desleal.