O valor da remuneração será igual a: salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio / número de dias do mês no qual o aviso prévio acontecer x número de dias ao qual o colaborador faz jus. Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.000,00 cumpre aviso prévio do dia 06/03 ao dia 04/04.
Como essa decisão é tomada pela empresa, ela é obrigada a pagar uma indenização do trabalhador dispensado. Daí o nome "aviso prévio indenizado". O valor desta indenização equivale a um salário integral do colaborador além, claro, de todas as demais verbas rescisórias previstas pela lei.
Nesse caso, o funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias, além de 80% do saldo do FGTS e metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%). As verbas rescisórias são pagas normalmente, mas o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.
, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).
Mas o que é aviso prévio indenizado? Basicamente, é quando o profissional não precisa trabalhar durante o período em que está sob aviso. Portanto, o colaborador não precisará cumprir a jornada e mesmo assim receberá um pagamento pelos 30 dias de aviso.
, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).
§ 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.