Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior. ... A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.
O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Principais características da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: - Estabelece que todo cidadão brasileiro tem o direito ao acesso gratuito (no sistema publico) ao Ensino Fundamental (9 anos de estudo); ... - Estabelece as obrigações das instituições de ensino (escolas, faculdades, universidades, etc);
88 artigos Possui 88 artigos, organizados da seguinte maneira: Capítulo I - Do Ensino de 1º e 2º Graus. Capítulo II - Do Ensino de 1º Grau. Capítulo III - Do Ensino de 2º Grau.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino".
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art.
A base material que dá sustentação à escola do campo é a preservação dos valores sociais e a cultura do trabalho do homem do campo. A LDB 9394/96, portanto, trouxe a chave que abria o campo do direito para os movimentos sociais reivindicarem a escola para os sujeitos do campo.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: ... III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.