Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família. Assim, de forma sucinta fica explicitado os requisitos básico para a solicitação e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS).
O BPC é pago para as pessoas de baixa renda e pode ser solicitado em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano passado, o valor pago era de R$1.045, já neste ano o valor será de R$1.100, por conta do ajuste feito pelo governo.
Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário-mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, ...
Documentos para solicitar o BPC
É preciso ainda, levar documentos pessoais de todos os membros da família. Com a inscrição no CadÚnico concluída é possível dar entrada no BPC pela internet. O primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, e fazer login com CPF e senha.
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outro critério utilizado para determinar o dia exato do pagamento de benefícios do INSS é o Número do Benefício de cada segurado. Composto por uma numeração exclusiva de 10 dígitos, este código pode ser encontrado na Carta de Concessão do Benefício e segue o formato "123.456.789-0".
Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar salvo, se for o caso, o próprio candidato, relacionadas pelos seguintes graus de parentesco (considerados a partir do candidato): Mãe, Madrasta, Pai, Padastro, Cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), Irmão/ ...
Sim, também é possível receber o BPC-LOAS mesmo se algum componente do grupo familiar já seja aposentado ou recebe outro benefício do INSS. Mas atenção: para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário-mínimo!