Como comprovar a deficiência auditiva?

Como comprovar a deficiência auditiva?

Até então, para ser considerado legalmente como deficiente auditivo, é necessário ter perda auditiva bilateral, parcial ou total, acima de 41 dB. Contudo, com Projeto de Lei 1.361/2015, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, essa classificação pode mudar.

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

  • Estar na qualidade de segurado do INSS.
  • Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica.
  • Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.

Quando uma pessoa é considerada deficiente auditiva?

2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Como obter laudo PCD?

Para conseguir o seu laudo de deficiência, você precisa fazer a solicitação em algum destes estabelecimentos:

  • Hospital ou serviço onde foi diagnosticada a sua deficiência e foram realizados os primeiros atendimentos;
  • Hospital onde você faz a reabilitação atualmente;
  • Quem tem perda auditiva pode ser demitido?

    Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.

    O que o deficiente auditivo tem direito?

    O deficiente auditivo que recebe até um salário mínimo tem direito ao passe livre, que representa a gratuidade no uso de transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. O transporte coletivo interestadual gratuito é garantido pela lei nº 8.899.

    Qual o valor da aposentadoria de um deficiente auditivo?

    100% do salário na aposentadoria por tempo de contribuição Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD auditivo é que o benefício equivale a 100% da média de salários recebidos ao longo da vida.

    Quais os direitos de uma pessoa com deficiência auditiva?

    Saiba quais são os principais direitos do deficiente auditivo

    • Lei de Libras. ...
    • Aposentadoria especial. ...
    • Passe livre. ...
    • Assistência social. ...
    • Bolsas em cursos de graduação. ...
    • Vagas de emprego. ...
    • Concursos públicos.

    O que é considerado surdo?

    Surdez: é considerado surdo todo aquele que tem total ausência da audição, ou seja, que não ouve nada. E é considerado parcialmente surdo todo aquele que a capacidade de ouvir, apesar de deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.

    Como faço para conseguir um laudo médico?

    Os especialistas redigem, então, o laudo médico a distância, e o disponibilizam no mesmo portal de telemedicina. O documento pode ser consultado por profissionais da clínica ou até pacientes, portando login e senha na plataforma.

    Qual o direito da pessoa com deficiência auditiva?

    • O Projeto de Lei (PL) 5140/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

    Qual o exame para a deficiência auditiva e visual?

    • Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um psicólogo.

    Quando deve ser feita a avaliação auditiva e visual?

    • Dependendo da deficiência, a avaliação deverá ser feita por um especialista e os laudos devem ser recentes, emitidos a menos de um ano. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente.

    Qual a média aritmética de perda auditiva?

    • A audiometria deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as frequências.