De acordo com o CP, art. 30, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem aos coautores e partícipes de uma infração penal, pois se referem a determinado agente, incidindo em relação a ele. A compreensão desde dispositivo depende, da verificação das elementares e circunstancias do tipo penal.
Por outro lado, as circunstâncias se caracterizam subjetivas ou de caráter pessoal, quando dizem respeito aos agentes e não aos fatos. Como exemplo, podemos citar os antecedentes, a personalidade e a conduta social do agente, se o mesmo é reincidente ou possui grau de parentesco com ofendido, entre outros.
As circunstâncias incomunicáveis são realmente importantes nos crimes de Homicídio? Segundo dispõe o art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O artigo 30 do CP dispõe quanto à incomunicabilidade das circunstancias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. Um crime pode, em regra, ser praticado por uma ou mais pessoas. ... Elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime.
Incomunicabilidade de circunstâncias Não se comunicam entre coautores e partícipes as circunstâncias consideradas individualmente no concurso de agentes. Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
São elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, o tempo de sua duração, as condições e o modo de agir, o objeto utilizado, a atitude assumida pelo autor no decorrer da realização do fato, o relacionamento existente entre ...
30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.