O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste.
Os atestados devem ser entregues ao RH da empresa, no caso de empresas privadas, ou ao INSS, no caso de empresas públicas.
Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Como Calcular o Tempo da Licença Maternidade O período de licença maternidade é de, no mínimo, 120 dias, que significam 4 meses corridos. E o período máximo de afastamento e de 180 dias, os 6 meses a que têm direto as servidoras e funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã.
A gestante pode trabalhar até o dia anterior a previsão do parto. Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.
Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
Lei 14.151/2021: afastamento da empregada gestante durante a pandemia. Atenção, gravidinhas! Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias.