Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.
As ações desenvolvidas no âmbito da assistência social, visando à garantia dos direitos e ao desenvolvimento humano, devem afiançar seguranças socioassistenciais aos usuários expressas nas: segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia, segurança de convívio ou vivencia familiar e segurança de acolhida.
Segundo a nova Pnas, a Assistência Social é uma política de proteção social e deve garantir três tipos de segurança: i) segurança de sobrevivência; ii) segurança de acolhida; e iii) segurança de convívio.
Sobre a proteção social básica a PNAS/2004 (p. 33) alega que ela tem por "objetivo prevenir situações de riscos por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários".
Princípios da Política de Assistência Social No artigo 204 da Constituição de 1988 encontram-se duas diretrizes da po- lítica de assistência social, relacionadas à descentralização político-administrativa e à participação da população e controle social.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) possui três funções bases, a proteção social, a defesa social e institucional e a vigilância socioassistencial.
A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais. ... IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Percebe-se que, no que se refere aos serviços de proteção social básica, a acolhida refere-se ao aceite de demandas, interesses, necessidades e possibilidades, visando ao atendimento dos usuários em ambiente digno e acolhedor e preservando a privacidade do usuário.
A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais. ... IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.