Quais informações devem constar em uma nota promissória?
Não há aceite na nota promissória: o próprio criador do título é quem promete efetuar pessoalmente o pagamento. O emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante: o devedor principal será o próprio emitente, portanto tudo que se aplicava ao aceitante será aplicável ao emitente.
Caso não seja paga na data prometida, a nota promissória pode ser negativada no SERASA ou SPC, desde que respeitado o prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento. Por exemplo, um título com vencimento em 20 só pode permanecer negativado até 25, data em que completa 5 anos.
A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão. ... Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
Basta que, em sua criação, sejam preenchidos requisitos essenciais, quais sejam: (1) denominação de "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; (2) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; (3) a época do pagamento; (4) a indicação ...
Letra de câmbio: ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro. Nota promissória: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
Bem como não há que se falar em aceite neste instrumento creditório como ocorre na letra de cambio, vez que é o devedor que se obriga pessoalmente à satisfação do credito, não existindo uma ordem a terceiros, mas uma promessa de pagamento direta do devedor.
Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.
A nota promissória representa um tipo de promessa de pagamento. Ou seja, serve de garantia que o valor será pago para quem a recebeu.