124 do CTN a capacidade de conferir, de forma autônoma, responsabilidade tributária a terceiros. Somente haverá solidariedade entre pessoas que ocupam o polo passivo da obrigação tributária, que já configuram, nos termos do art. 121 do CTN, contribuinte ou responsável.
É responsável solidário tanto quem atua de forma direta, realizando individual ou conjuntamente com outras pessoas atos que resultam na situação que constitui o fato gerador, como o que esteja em relação ativa com o ato, fato ou negócio que deu origem ao fato jurídico tributário mediante cometimento de atos ilícitos ...
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; ... Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
A solidariedade recebe tratamento legal nos arts 1 do CTN e consideram-se solidariamente obrigados, todas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Assim, na forma do art. ... Há, no direito tributário, regra interessante quanto a solidariedade passiva.
De acordo com o benefício de ordem ou excussão (prioridade na execução) (2) (3), o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Outra classificação no tocante ao tema de responsabilidade tributária é quanto à intensidade da vinculação do responsável à respectiva dívida. ... A solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. Assim, a obrigação é redirecionada a um terceiro que possua relação indireta com o fato gerador praticado pelo contribuinte.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. Assim, a obrigação é redirecionada a um terceiro que possua relação indireta com o fato gerador praticado pelo contribuinte.
Ao tratar dos efeitos da solidariedade na relação jurídica obrigacional tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a isenção e a remissão de crédito exoneram todos os obrigados, salvo quando outorgadas pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo ...