Desse modo, constituem atos de preconceito toda forma de discriminação ou violência contra pessoas trans pela forma como autodeclaram suas identidades. Portanto, a transfobia decorre da não-aceitação da expressão identitária dessas pessoas, manifestando-se na forma de violência física, verbal, moral ou psicológica.
desrespeito ao nome social e ao uso do banheiro de acordo com o gênero; desrespeito, deslegitimação e a falta de reconhecimento das identidades de gênero e das pessoas transgênero; professores transgêneros relataram que sofrem transfobia por parte de colegas de trabalho.
1. Que é relativo a ou revela transfobia, repulsa ou preconceito em relação ao transexualismo, aos transexuais ou às pessoas transgénero . ... Pessoa que tem atitudes ou comete actos de transfobia.
Segundo o dicionário, transfobia é o preconceito contra os transexuais ou pessoas transgênero. Em suma, é toda forma de discriminação ou violência contra pessoas trans por sua identidade de gênero.
A transfobia pode ser repulsa emocional, medo, violência, raiva ou desconforto sentidos ou expressos em relação a pessoas transgênero. Ela é frequentemente expressa ao lado de visões homofóbicas e, portanto, é frequentemente considerada um aspecto da homofobia.
A transfobia é uma gama de atitudes, sentimentos ou ações negativas, discriminatórias ou preconceituosas contra pessoas transgênero, ou que se reconhecem como tal. Na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), a transgeneridade é classificada como um tema de saúde sexual.
A homofobia pode ser definida como "uma aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que algumas pessoas nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais (também conhecidos como grupos LGBT)".
bifobia. Manifestação de repulsa aos sujeitos que se definem como bissexuais. Na Wikipédia, o termo é definido como "o medo de, aversão à ou discriminação contra bissexualidade ou pessoa LGBT que é bissexual ou percebe ser bissexual".
Há um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a homofobia como crime, marcando o dia 13 de junho de 2019. A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é passível de punição, de acordo com a Lei de Racismo, N°7716/89, podendo ser aplicada a pena de 1 a 5 anos de prisão.