Concluímos, portanto que, caso o MP ofereça a denuncia mesmo não havendo o indiciamento da autoridade policial, representado pelo delegado o qual, conforme a lei 12.830/2013 é o titular do ato, poderá e deverá o juiz rejeitar a denuncia ou absolver sumariamente o acusado.
Da análise do inciso II do art. 5º do CPP, denota-se que diante de uma requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, o Delegado deverá instaurar o IP, não podendo se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir nos termos da Lei.
O juízo de tipicidade consiste na verificação se determinada conduta se "amolda" a algum dos tipos penais dos crimes previstos em nosso ordenamento jurídico. Por meio do juízo de tipicidade se busca determinar se o fato é criminoso ou não e, em caso positivo, qual o crime cometido.
O indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de "indiciado", respeitadas todas as garantias ...
O indiciamento no inquérito policial vincula o Ministério Público, pois deve se manifestar sobre cada indiciado e sobre cada fato apurado, pois não se admite a figura do arquivamento implícito.
Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.
STF: Inquérito policial não pode ser instaurado por mera presunção da ocorrência de crime. Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP ...