Art. 26. Aos Juízes das Varas Cíveis compete processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.
Diferença entre 1ª e 2ª instância Na Justiça Estadual, a 1ª instância é o primeiro grau para a pessoa interpor um processo. A 2ª instância, denominado 2º grau de jurisdição é o local em que são julgados os recursos contra as decisões de primeira instância.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. ... Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.
As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
As Varas Cíveis têm como atribuição processar demandas relacionadas a cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho que lhes sejam remetidas por distribuição aleatória ou prevenção legal.
Os TJ não são divididos em Varas mas em Câmaras e Turmas, que são compostas por desembargadores (e juízes, quando substituindo um desembargador). É sempre um colegiado. Já as varas são divisões da Justiça de primeiro grau e são presididas por apenas um juiz togado (de carreira) apenas. ... Despacho não é decisão do juiz.