4.2 Indelegabilidade e Irrenunciabilidade 7º do CTN dispõe que a competência tributária é indelegável, o que, não obstante, inviabiliza a delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra, mediante convênio, as funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços.
Incaducabilidade 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído". ... Logo, o não exercício da competência não torna o direito de exercê-la preclusivo, podendo ser exercida pelo ente federado a qualquer tempo.
O sistema constitucional tributário atribui às competências tributárias as seguintes características: facultatividade, indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.
A competência tributária é um poder ou uma atribuição facultativa conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, por meio da qual eles estão autorizados a instituir determinados tributos em seu território.
São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade. ... Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade.
A competência é irrenunciável e incaducável, pois o ente político não a perde. Nem por motivos de inércia/inetividade, nem se eventualmente exprimir sua falta de interesse. Irrenunciável significa que se a Constituição estipular que somente a União poderá tributar, esta não poderá o direito e possibilidade para tal.
A competência tributária pode ser classificada ou repartida em seis espécies, são elas: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos a seguir.