Portanto, agora, temos duas hipóteses de absolvição sumária. Diz o art. 397 que após a resposta preliminar "o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: "I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (art. 23 do Código Penal).
A possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente).
Fundamentação da sentença de absolvição: A decisão que absolve sumariamente o acusado deve ser fundamentada, pois que dela cabe recurso apelação.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
No tocante aos elementos integrantes do crime, a impronúncia é sentença que só incide sobre o fato típico, enquanto que a absolvição sumária é decisão sobre todos os fatores constitutivos do crime: o juiz declara provado o fato típico, mas absolve o réu, ou por ausência de antijuridicidade, ou por ausência de ...
Observação: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva. c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material). IV - extinta a punibilidade do agente.
Se o réu é considerado mentalmente perturbado, deve ser pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. ... Por outro lado, se a tese defensiva lastrear, unicamente, na inimputabilidade do réu, o juiz pode absolvê-lo sumariamente, impondo a medida de segurança adequada.
397. Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. ... 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).