A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.
Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
Homologação da rescisão do contrato de trabalho. A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindindo-o. Homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre as partes foi rompido.
A homologação trabalhista tem como finalidade garantir assistência aos empregados sobre os seus direitos no momento da rescisão, conferindo se todas as verbas foram calculadas corretamente e se o prazo de pagamento foi observado.
A obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria ou outro órgão competente, quando se tratar de desligamento de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
29 da CLT, estendendo este prazo para 5 (cinco) dias úteis, contados a partir data que o empregado efetuou a entregou ao empregador. Este prazo deve ser observado tanto para as CTPS física como as digitais, a não observância deste prazo pelo empregador estará sujeito a penalidade de multa.
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as suas verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano.