A resolução dispensa o recolhimento do porte de remessa e retorno na hipótese de autos eletrônicos. No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.
O porte de remessa e retorno dos autos é a quantia devida para custear o deslocamento do processo até a sede do STJ em Brasília, onde será julgado, e a devolução ao tribunal de origem. ... Seu valor é definido pelo número de páginas do processo e do estado onde ele se encontra.
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOSDescriçãoValorRecolhimentoPorte de Remessa e Retorno - Mídias e ObjetosR$ 43,00 por volumeRecolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4 *
1.007, § 4o do NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
É o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do requisito do preparo no prazo devido, ou seja, sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada.
quando interpostos em autos físicos, deverá ser instruído com o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de remessa e de retorno. é cabível a realização de sustentação oral pelas partes, quando interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Superior Tribunal de JustiçaServiço ForenseTaxa JudiciáriaRecurso em mandado de segurançaR$ 202,89Recurso especialR$ 202,89Recurso Ordinário (art. 105, caput, inciso II, alínea c, da Constituição Federal)R$ 405,81
São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.