158 da mesma Constituição Federal, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
Como o ITR é um tributo de pouca relevância para a União, servindo mais como instrumento parafiscal de orientação de políticas agrária e fundiária, a Carta Constitucional possibilitou que a administração deste tributo ficasse a cargo dos municípios, que poderão, assim ocorrendo, ficar com 100% de sua arrecadação.
O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, "desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal" (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.
De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O ITR não pode ser fiscalizado e cobrado pelo Município M, por se tratar de tributo de competência da União. ... D A partir da opção por fiscalizar e cobrar o ITR, o Município M passa a ter competência para alterar as alíquotas do imposto, inclusive para sua redução.
158 da mesma Constituição Federal, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. ... 153, § 4º, III.
Competência tributária para a instituição do ITR De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
Indelegabilidade A competência tributária compreende três atribuições: Page 5 5 A atribuição de instituir tributos por meio de lei é indelegável, contudo, permite o CTN que as funções de arrecadar e de fiscalizar os tributos sejam delegadas a outras pessoas jurídicas de Direito Público – artigo 7º do CTN. CTN, Art.